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Declaração , de 8 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/75, que cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1975, que assim se rectifica:

Nos seus artigos 12.º e 13.º, onde se lê:

Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinaria ...

Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 4 do artigo 12.º ...

deve ler-se:

Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista ...

Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 5 do artigo 12.º ...

Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Decreto-Lei 190/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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