Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1975, que assim se rectifica:
Nos seus artigos 12.º e 13.º, onde se lê:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinaria ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 4 do artigo 12.º ...
deve ler-se:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 5 do artigo 12.º ...
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.