Resolução do Conselho de Ministros
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 280-C/75, de 5 de Junho, as comissões administrativas das empresas do grupo Adelino Pereira Marques, nacionalizado por força da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma, terão a seguinte constituição, resultante da auscultação dos trabalhadores:
a) Na empresa Adelino Pereira Marques:
Carlos Manuel Pardal Palhas;
Aires Pereira Lopes;
Jaime Rosa Arinto.
b) Na empresa Jorge Mariano & C.ª:
Carlos Manuel Pardal Palhas;
Ramiro Castanheira Jorge.
c) Na empresa Armando Ferreira & Irmãos:
Carlos Manuel Pardal Palhas;
Wilson dos Santos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.