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Resolução do Conselho de Ministros , de 6 de Setembro

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Sumário

Indica a constituição das comissões administrativas das empresas do grupo Adelino Pereira Marques

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 280-C/75, de 5 de Junho, as comissões administrativas das empresas do grupo Adelino Pereira Marques, nacionalizado por força da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma, terão a seguinte constituição, resultante da auscultação dos trabalhadores:

a) Na empresa Adelino Pereira Marques:

Carlos Manuel Pardal Palhas;

Aires Pereira Lopes;

Jaime Rosa Arinto.

b) Na empresa Jorge Mariano & C.ª:

Carlos Manuel Pardal Palhas;

Ramiro Castanheira Jorge.

c) Na empresa Armando Ferreira & Irmãos:

Carlos Manuel Pardal Palhas;

Wilson dos Santos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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