A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros , de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a intervenção do Estado na Mundet & C.ª, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A Mundet & C.ª, Lda., é uma grande empresa do sector da cortiça. Emprega 1250 pessoas e possui duas fábricas, uma no Seixal, outra no Montijo.

Vendeu em 1974 129536 contos, na sua quase totalidade para o mercado externo.

O seu capital próprio é superior a 85000 contos, num activo de 256000 contos. O exigível em 31 de Dezembro de 1974 era de 169000 contos.

2 - Imediatamente a seguir ao 25 de Abril, os trabalhadores levaram a cabo um amplo saneamento, não só da gerência, mas também dos quadros superiores.

Entre os saneados conta-se o Sr. Engenheiro Lawrence Edwin Bell, gerente e director da empresa, que recebia quantias da ordem dos milhares de contos e que chegou a processar a própria D. Paula Mundet, principal accionista da empresa.

3 - Desde então tem sido a comissão de trabalhadores, através da sua comissão coordenadora, que, com o apoio de D. Paula Mundet, tem gerido a empresa.

4 - Em 5 de Fevereiro de 1975, após inquérito ordenado à Mundet, o então Secretário de Estado da Indústria e Energia propôs a concessão de um empréstimo a médio prazo, se necessário com aval do Estado. O montante do empréstimo seria da ordem dos 15000 contos.

Esta proposta teve a concordância dos Ministros da Economia e das Finanças e foi autorizada em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975.

5 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado na firma Mundet & C.ª, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a) Suspensão da gerência;

b) Nomeação de uma comissão administrativa, sugerida pela comissão de trabalhadores, integrada por:

Fernando Gonçalves dos Santos;

Manuel Marques Peixinho Júnior;

Manuel de Oliveira Rebelo.

6 - A comissão administrativa deverá:

a) Propor plano para o saneamento financeiro da empresa;

b) Apresentar plano comercial com diversificação de mercados;

c) Apresentar projectos alternativos de desenvolvimento da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda