Declaração
Segundo comunicação do Supremo Tribunal de Justiça, o assento publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser apreciada posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.
deve ler-se:
Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser oferecida posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.