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Despacho Ministerial , de 30 de Julho

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Sumário

Esclarece a aplicação do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 746/74 no que se refere aos directores-gerais da função pública e da organização administrativa

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que, em face do despacho de 27 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1975, se suscitam dúvidas quanto à conjugação do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 746/74, de 27 de Dezembro, com o artigo 14.º do Decreto-Lei 265/73, de 29 de Maio, designadamente no que se refere à admissão da comissão de serviço;

Considerando a relação existente entre as situações contempladas naquelas disposições de lei:

Nos termos do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 746/74, se esclarece que nos casos dos directores-gerais da função pública e da organização administrativa a aplicação do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma não prejudica o provimento em comissão de serviço previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 265/75.

A mesma interpretação deverá ser extensiva aos restantes lugares mencionados no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 746/74, desde que a legislação dos respectivos departamentos a permita.

Ministério da Administração Interna, 16 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-29 - Decreto-Lei 265/73 - Presidência do Conselho

    Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 746/74 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e procede à instituição e extinção de vários serviços e organismos daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Decreto-Lei 265/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as normas a que deve obedecer a criação de dependências da Caixa Geral de Depósitos no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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