Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou intervir na Handy Anglo Portuguese - Cantoneiras Metálicas, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 e nos seguintes termos:
1 - a) Suspensão dos órgãos sociais da empresa Handy Anglo Portuguese - Cantoneiras Metálicas, Lda.
b) Nomeação de uma comissão administrativa para a referida empresa, sugerida pela comissão de trabalhadores e composta por:
Dr. Abel Pinto Repolho Correia, presidente;
Dr. Eduardo Jorge Madeira Correia;
Engenheiro Júlio Augusto Lopes Bernardo Gonçalves.
2. A comissão administrativa agora nomeada por um período de seis meses deverá prestar colaboração na resolução dos problemas das restantes empresas do grupo e apresentar ao MIT, de quem depende:
a) Relatório exaustivo sobre a situação económico-financeira da empresa com vista ao apuramento de responsabilidades, se for caso disso;
b) Plano de tesouraria para 1975;
c) Plano de desenvolvimento de curto e médio prazo para a empresa, apresentando hipóteses de reconversão sempre que o julgue necessário;
d) Findo o período de intervenção, a comissão administrativa deverá propor ao MIT a solução que lhe pareça mais conveniente para salvaguardar os interesses da economia nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.