Resolução do Conselho de Ministros
Como forma de solucionar os problemas criados pela falta de intervenção do Estado na Turiagra -Turismo e Agricultura, S. A. R. L., o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu intervir na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:
a) Nomear uma comissão administrativa composta pelos seguintes elementos:
Aspirante Dr. Torres da Silva;
Arquitecto Fernandes Fonseca;
Regente agrícola José Manuel Dordio;
b) A comissão administrativa promoverá a realização urgente de um inquérito, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 26 de Novembro, em complemento do já realizado pelo COPCON, que permita apurar completamente os motivos das desinteligências verificadas entre diversos grupos de trabalhadores da empresa durante o período em que esta permaneceu sem administração, designadamente para efeitos disciplinares;
c) Estudo do destino a dar à empresa e aos respectivos bens, com salvaguarda necessária dos direitos legais dos trabalhadores e, tanto quanto possível, do emprego, incluindo a sua eventual reestruturação como empresa turística ou reconversão em empresa agrícola, devendo a comissão apresentar conclusões e propostas ao Governo no prazo máximo de trinta dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.