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Despacho Ministerial , de 2 de Julho

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Sumário

Determina a cessação de funções, a partir de 31 de Julho de 1975, dos presidentes, vice-presidentes, directores e directores-adjuntos de todos os organismos de coordenação económica que foram nomeados em data anterior a 25 de Abril de 1974

Texto do documento

Despacho ministerial

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, e tendo em consideração o que determinam o artigo 6.º do Decreto-Lei 277/74, de 25 de Junho, e o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março, determino:

1.º Cessam, a partir de 31 de Julho de 1975, as funções dos presidentes, vice-presidentes, directores e directores-adjuntos de todos os organismos de coordenação económica que foram nomeados em data anterior a 25 de Abril de 1974.

2.º Mantêm-se, todavia, no exercício das suas funções aqueles que não for possível substituir, até à data indicada no número anterior, por imperiosa necessidade de serviço.

3.º Aos funcionários requisitados nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, que estão desempenhando as funções referidas no n.º 1.º, aplicar-se-á o disposto no § 1.º e no § 2.º do mesmo artigo.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 24 de Junho de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-08 - Decreto-Lei 26757 - Ministério do Comércio e Indústria

    Autoriza o Ministro a constituir organismos destinados a coordenar e a regular superiormente a vida económica e social nas actividades directamente ligadas aos produtos de importação e de exploração.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-25 - Decreto-Lei 277/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da actual política interna e das suas instituições.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Decreto-Lei 123/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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