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Rectificação , de 1 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que altera vários artigos do Código Civil relativos ao divórcio

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça o Decreto-Lei 261/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no último parágrafo do n.º 3, onde se lê: «Preferia-se, por isso, a referida modalidade ...», deve ler-se: «Preferiu-se, por isso, a referida modalidade ...»

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1778.º do Código Civil, onde se lê: «... em alguns dos factos seguintes:», deve ler-se: «... em algum dos factos seguintes:»

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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