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Rectificação , de 24 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de Junho

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 295/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No corpo do artigo único, onde se lê: «O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter esta redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Junho do corrente ano, esta redacção:».

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1975-06-19 - Decreto-Lei 295/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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