Rectificação , de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-06-24.
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Data:
1975-06-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 295/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No corpo do artigo único, onde se lê: «O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter esta redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Junho do corrente ano, esta redacção:».
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475756.dre.pdf .
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