Rectificação , de 21 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 261/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 1605.º do Código Civil, onde se lê:
«... sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º», deve ler-se: «... com fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º»
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-05-27 -
Decreto-Lei
261/75 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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