A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril

Texto do documento

Despacho

Considerando que o Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de Setembro, ao remeter o processo de reintegração de militares, prevista no Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, para os artigos 8.º a 10.º do Decreto-Lei 46001, de 2 de Novembro de 1964, omitiu o disposto no artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei 46001;

Considerando a necessidade de se suprir este caso omisso, conforme se acha previsto no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 498-F/74:

Determino que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-02 - Decreto-Lei 46001 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reestrutura o instituto da revisão de processos de disciplina militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-26 - Decreto-Lei 173/74 - Junta de Salvação Nacional

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-F/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas relativas à reintegração nas suas funções dos militares abrangidos pelo disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 173/74 de 26 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda