A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Indica os elementos independentes cooptados pelo Conselho de Imprensa nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e determina a sua entrada em funções

Texto do documento

Despacho

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, foram cooptados pelo Conselho de Imprensa em sua sessão de 13 de Maio de 1975 os seguintes elementos independentes, que determino entram em funções a partir daquela data:

Carlos Eurico da Costa.

Engenheira Maria de Lurdes Pintassilgo.

Luísa Dacosta.

Prof. João Luís Correia de Andrade e Silva.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda