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Rectificação , de 26 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 163/75, de 27 de Março

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 163/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 13.º, onde se lê:

a) Técnicos auxiliares de medicina aeronáutica - para técnicos auxiliares de 2.ª classe, entre indivíduos com o curso de enfermagem e experiência profissional adequada; para técnicos auxiliares de 2.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

deve ler-se:

a) Técnicos auxiliares de medicina aeronáutica - para técnicos auxiliares de 1.ª classe, entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 163/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na Direcção dos Serviços Técnicos da Direcção-Geral de Aeronáutica Civil um serviço externo denominado Serviço de Medicina Aeronáutica e regula o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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