Despacho normativo
Decorrentes do processo de liquidação em curso das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo, têm vindo a deparar-se às respectivas comissões liquidatárias sérias dificuldades quanto à forma de assegurar uma conveniente e proveitosa gestão das Fábricas de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações e Baterias de Silos, ambas com sede em Évora.
Impõe-se, por isso, definir a situação em que passarão a laborar as referidas unidades fabris, de modo a obter-se uma solução imediata e eficaz para os problemas de natureza laboral e gestionária, resultantes da presente situação transitória.
Dado o interesse que, para o desenvolvimento agrário, tem a actividade desenvolvida pelas referidas empresas, passará a pertencer ao Instituto de Reorganização Agrária todo o património existente e que até à data se encontrava na posse ou era propriedade das referidas Federações.
Com base nas disposições legais constantes no Decreto-Lei 482/74, de 25 de Setembro, nomeadamente artigo 2.º, n.º 2, alínea c), artigo 4.º, n.º 1, e artigo 5.º, n.os 1 e 3, e sob proposta da Comissão Coordenadora para a Extinção dos Grémios da Lavoura e suas Federações determina-se o seguinte:
1.º São desanexadas das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo as Fábricas de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações e Baterias de Silos, ambas com sede em Évora.
2.º Todo o património respeitante àquelas unidades fabris e que anteriormente era propriedade ou estava na posse das referidas Federações, compreendendo todo o activo e passivo, assim como quaisquer valores e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento e os saldos de fundos existentes, passará a pertencer ao Instituto de Reorganização Agrária.
3.º Todo o pessoal até à data ao serviço das referidas fábricas e respeitando os diferentes regimes de contratos de trabalho existentes passam a depender do mesmo Instituto.
4.º Igualmente dependente do Instituto de Reorganização Agrária é constituída uma comissão de gestão que, imediatamente a seguir à data de publicação do presente despacho, passará a desempenhar todas as funções de gerência e administração.
5.º A comissão indicada no número anterior tomará imediatamente posse sem quaisquer outras formalidades.
Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas e do Trabalho, 13 de Maio de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.