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Portaria 24369, de 10 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 24369

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do plano relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 19 de Setembro último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 228092602$80, destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 6593138$00 b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 34983489$70 6) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transportes e distribuição» ... 3562396$60 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

a) «Transportes rodoviários» ... 57104837$60 c) «Portos e navegação» ... 7112514$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 19009449$70 e) «Telecomunicações» ... 850000$00 f) «Meteorologia» ... 1038715$90 9) «Turismo» ... 4400000$00 10) «Educação e investigação»:

a) «Educação» ... 64858337$80 c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 17273120$90 12) «Saúde»:

a) «Saúde» ... 10250902$60 b) «Assistência» ... 1055700$00 ... 228092602$80 2.º Que para contrapartida sejam utilizados os seguintes recursos provenientes de saldos de dotações do III Plano de Fomento relativo ao ano de 1968:

a) De saldos de contas de exercícios findos ... 3760038$10 b) Do imposto das sobrevalorizações ... 9247608$00 c) Do rendimento de concessões petrolíferas ... 13341883$60 d) Do Fundo de Turismo ... 3000000$00 e) Do empréstimo amortizável Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelos Decretos-Leis:

N.º 46379, de 1 de Junho de 1965 ... 16185693$10 N.º 48836, de 2 de Novembro de 1968 ... 65209982$50 ... 81395675$60 f) Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 20187189$20 g) Dos empréstimos da metrópole autorizados pelos Decretos-Leis:

N.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965 ... 19485402$00 N.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 77674806$30 ... 97160208$30 ... 228092602$80 Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/10/plain-247570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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