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Rectificação , de 21 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 149/75, de 22 de Março

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto 149/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

Passam a ter a redacção a seguir indicada o n.º 1 do artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o n.º 2 do artigo 49.º, o artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 56.º, o artigo 57.º, o artigo 60.º, o artigo 62.º, o artigo 68.º, alínea b) do artigo 69.º e o artigo 71.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto.

deve ler-se:

Passam a ter a redacção a seguir indicada o artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o artigo 49.º, o artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 56.º, o artigo 57.º, o artigo 60.º, o artigo 62.º, o artigo 68.º, a alínea b) do artigo 69.º e o artigo 71.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto.

No artigo 2.º, onde se lê:

É revogado o artigo 61.º, n.º 1, do Decreto 429/73.

deve ler-se:

É revogado o artigo 61.º, n.º 1, do Decreto 428/73.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 428/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Decreto 149/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações na redacção do Decreto 428/73 (Sistema Estatístico Nacional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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