Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, e obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se o seguinte:
1) O preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha agrícola de 1975-1976, no continente e ilhas adjacentes, pelo Instituto dos Cereais, será de 4000$00 por tonelada de grão seco e são, com os máximos de 3% de impurezas e 14% de humidade.
2) Na campanha, e com o intuito de auxiliar os pequenos e médios agricultores, será concedido a estes um subsídio de 1$00 por quilograma de milho entregue ao Instituto dos Cereais.
3) O critério estabelecendo a diferença entre médios e grandes agricultores será oportunamente definido.
Adiante-se, no entanto, que esse critério beneficiará grande maioria dos produtores de milho.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e do Fomento Agrário, 11 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.