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Despacho , de 14 de Maio

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Sumário

Aplica aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no Decreto-Lei n.º 402/74 se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos

Texto do documento

Despacho

Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no Decreto-Lei 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.

Este despacho somente abrangerá os automóveis cuja propriedade se achava registada, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1974.

Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 402/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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