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Despacho , de 6 de Maio

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Sumário

Determina que as Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica fiquem na directa dependência do Subsecretário de Estado do Comércio Interno, comandante Luís António Pessoa Brandão

Texto do documento

Despacho

Determino que as Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica fiquem na directa dependência do Subsecretário de Estado do Comércio Interno, comandante Luís António Pessoa Brandão, o qual despachará todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro relativos a essas Direcções-Gerais, bem como as decisões a que se refere o Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, para o que nele delego a minha competência legal.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 7 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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