Despacho , de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1975, Série I de 1975-05-06.
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Data:
1975-05-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que as Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica fiquem na directa dependência do Subsecretário de Estado do Comércio Interno, comandante Luís António Pessoa Brandão
Despacho
Determino que as Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica fiquem na directa dependência do Subsecretário de Estado do Comércio Interno, comandante Luís António Pessoa Brandão, o qual despachará todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro relativos a essas Direcções-Gerais, bem como as decisões a que se refere o Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, para o que nele delego a minha competência legal.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 7 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475669.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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