Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, pelo Ministério da Comunicação Social, o Decreto-Lei 145/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «A Direcção dos Serviços de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros mantém a competência definida pelo artigo 8.º do Decreto 47278, de 31 de Dezembro de 1966», deve ler-se: «Os Serviços de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros mantêm a competência definida pelo artigo 8.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966.»
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.