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Resolução do Conselho de Ministros , de 5 de Maio

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Sumário

Suspende os corpos gerentes da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., e nomeia uma comissão administrativa para a mesma empresa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - Tendo chegado ao conhecimento do Governo, através do estudo económico-financeiro da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., levado a efeito em Dezembro de 1974 pela Inspecção-Geral de Finanças, que a estrutura financeira da empresa era má, mas que teria excelentes potencialidades; que a empresa tinha levado a cabo nos últimos meses cerca de 1000 despedimentos, prevendo-se que os restantes 176 trabalhadores estariam também em vias de desemprego a breve prazo; que a empresa teria amealhado encargos sociais e naquela data teria em dívida à caixa de previdência mais de 11000 contos; que havia fortes indícios de fraude fiscal quanto aos resultados apurados, uma vez que se efectuaram obras não contabilizadas, segundo informação dos trabalhadores: foi determinado em 9 de Janeiro de 1975, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Trabalho, Orçamento e Habitação e Urbanismo, que se procedesse a um inquérito aos actos da administração e que fosse designado um «árbitro mediador» na comissão de gestão paritária, estabelecida de acordo entre a administração e trabalhadores no período em que decorresse o inquérito.

2 - Do relatório apresentado pela comissão de inquérito conclui-se:

2.1 - A impossibilidade de resolver compromissos correntes a curto prazo.

2.2 - A existência de graves irregularidades na gestão da empresa.

2.3 - Estar iminente a paralisação total da actividade da empresa.

3 - Verificando-se assim a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros delibera:

3.1 - Suspender os corpos gerentes da empresa.

3.2 - Nomear uma comissão administrativa composta por três membros:

Engenheiro Eduardo Augusto Nunes Garcia;

Engenheiro António Mário Castelo Branco Correia de Aguiar;

Horácio Ferreira Vieira, representante nomeado pelos trabalhadores da empresa.

3.3 - Congelar todos os bens móveis e imóveis das pessoas abaixo designadas:

Engenheiro Álvaro Henrique da Costa Trigo, casado, em regime de comunhão de bens, com Lilian Heger da Costa Trigo;

Lilian Heger da Costa Trigo;

Residentes na Rua de Pêro de Alenquer, 8, Restelo.

Raul Pereira da Silva, casado, em regime de comunhão de bens, com Maria Fernanda do Céu Centeio Pereira da Silva;

Residente na Rua do Alcolena, 7, Restelo.

3.4 - Autorizar o Ministro das Finanças a conceder à empresa um aval até ao montante de 10000000$00, de forma a permitir a imediata mobilização dos recursos indispensáveis ao pagamento dos salários e normal funcionamento da empresa.

3.5 - Que a comissão administrativa designada apresente, no prazo de sessenta dias, um relatório circunstanciado que permita ao Governo definir a orientação futura a adoptar relativamente à empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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