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Rectificação , de 26 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 76/75, de 21 de Fevereiro de 1975

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro, o Decreto-Lei 76/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê:

2. ...

(ver documento original)

deve ler-se:

2. ...

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 26 de Janeiro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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