Despacho Conjunto Regulamentar , de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-04-18.
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Data:
1975-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Permite aos membros da Comissão Nacional das Eleições e aos seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento
Despacho conjunto regulamentar
Considerando a restrição constante do artigo 96.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro;
Considerando que os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais desempenham funções de disciplina do acto eleitoral:
Podem os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475640.dre.pdf .
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