Portaria 24363, de 9 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 237/1969, Série I de 1969-10-09.
-
Data:
1969-10-09
-
Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 12.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso.
Portaria 24363
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 10500$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo para estágios e aperfeiçoamento do corpo clínico e pessoal do quadro de enfermagem», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/09/plain-247558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247558.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247558/portaria-24363-de-9-de-outubro