Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da Prestação de serviços de manutenção de aparelhos de via da Rede Ferroviária Nacional, via larga;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015-10-15, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da Prestação de serviços de manutenção de aparelhos de via da Rede Ferroviária Nacional, via larga, pelo valor de 4.928.072,56 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 1.953.699,92 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 2.768.152,94 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - 206.219,70 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015-10-15. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, Vice-Presidente - Alberto Diogo, Administrador.
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