Édito n.º 12/2016
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa e na secretaria da Câmara Municipal de Alcochete, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68184, para:
Linha aérea dupla, a 400 kV, entre os apoios P35 e P36, da linha aérea, a 400 kV, Palmela-Fanhões e a futura subestação de Alcochete, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Alcochete-Palmela, na extensão de 2182 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
12 de janeiro de 2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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