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Despacho 1193/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado António Carlos de Jesus Pereira Patrício, em comissão de serviço, para o cargo de Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 1193/2016

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, a Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é coadjuvada, no exercício das suas funções, por Diretores Nacionais Adjuntos.

Considerando que os referidos cargos se encontram vagos, torna-se necessário, por forma a garantir o normal funcionamento do Serviço, proceder à nomeação dos seus titulares.

Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, e 65.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, é nomeado em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de Diretor Nacional Adjunto do SEF, cargo de direção superior do 2.º grau, o licenciado António Carlos de Jesus Pereira Patrício, o qual possui reconhecida idoneidade, experiência profissional e formação exigidas para o exercício das funções em causa, conforme é demonstrado pela síntese curricular anexa ao presente despacho.

De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2016.

Dou por finda, na mesma data, a comissão de serviço do ora nomeado no cargo de Diretor Central de Investigação do SEF.

19 de janeiro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: António Carlos de Jesus Pereira Patrício

Data de nascimento: 10/06/1960

Habilitação académica: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lisboa, com pós graduação em direito comunitário. Concluiu estágio de advocacia, com inscrição suspensa desde 1990.

Categoria profissional - Inspetor Coordenador Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Atividade profissional:

Janeiro de 2015 - Diretor da Direção Central de Investigação. Prioridade ao combate ao tráfico de seres humanos, à sinalização das vitimas, aos casamentos de conveniência e outras vias de obtenção fraudulenta da nacionalidade portuguesa, incremento do uso dos mecanismos de cooperação interna e internacional, incluindo a troca de informação no combate aos grupos de criminalidade organizada transnacionais.

Dezembro de 2012 a novembro de 2014 - Coordenador do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação. Ponto de contacto nacional da rede europeia das migrações (EMN) e coordenador da rede nacional de migrações. Elaboração e publicação de relatórios anuais. Contributo do SEF para o Fundo de Segurança Interna (FSI) e Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI), no âmbito do NQF 2014-2020.

Outubro de 2010 a dezembro de 2012 - Coordenador do Gabinete de Inspeção Formulação de propostas ao Diretor Nacional na sequência de procedimentos disciplinares e auditorias aos serviços. Estabelecido e executado procedimento de avaliação da execução das recomendações (follow up).

Maio de 2005 a setembro de 2010 - Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo. Eliminação das pendências processuais, e das filas nos locais de atendimento do SEF. Proximidade aos grupos vulneráveis de imigrantes no âmbito do SEF em movimento e SEF vai à Escola. Aumento sustentado em análise de risco das ações de fiscalização em toda a área da DRLVTA e participação na equipa conjunta para os municípios da Amadora e Sintra.

Abril de 2003 a maio de 2005 - Diretor Regional do Algarve. Eliminação das pendências processuais; reinício das atividades de investigação criminal; orientação da fiscalização para o combate à exploração laboral. Coordenação de atividades na preparação e no decurso do EURO 2004, designadamente, reintrodução dos controlos na fronteira interna e afastamento de dezenas de adeptos violentos para o Reino Unido. Inauguração do posto misto, ora CCPA, de Castro Marim. Protocolo entre o SEF e CMTavira de cedência de instalações para a nova delegação regional do SEF.

Fevereiro de 2001 a março de 2003 - Diretor Regional dos Açores. Modernização dos serviços documentais. Ampliação da Ação dos serviços operacionais à fiscalização e à investigação. Diálogo com o governo regional resultou na criação do COCAI regional e no apoio ao associativismo imigrante. Enfoque na cooperação internacional após os acontecimentos do 11 de setembro.

Maio de 1995 a janeiro de 2001, exercício de funções de Coordenador da Fiscalização da Direção Regional de Lisboa. Início das ações de fiscalização de média e grande envergadura, incluindo controlos móveis rodoviários e ferroviários em conjunto com as autoridades espanholas e com a GNR na sequência da adesão a Schengen. Coordenou as diligências necessárias para a inauguração do posto misto do Caia, ora CCPA de Elvas/Caya.

Junho de 1991 a maio de 1995, exercício de funções de inspetor de turno, no posto de fronteira do aeroporto de Lisboa desde o início do controlo de fronteiras pelo SEF. Recebeu vasto leque de formação, com destaque para a facultada pelo INA versando sobre CPA, SIADAP e Alta Direção.

Ministrou formação nas áreas de direito comunitário, direito de estrangeiros e direito disciplinar, no âmbito de estágios da carreira especial que integra e, no âmbito da formação contínua. Interveio como orador em representação do SEF em múltiplos seminários e conferências quer no âmbito das forças e serviços de segurança, quer em meio académico e interinstitucional, tendo recentemente participado nessa qualidade na Conferência EUROPOL/INTERPOL e na que se realizou no Porto, no quadro do Processo de RABAT.

Desempenhou múltiplas funções de representação internacional em reuniões do grupo de Budapeste e em reuniões de grupos de trabalho de Schengen, da Comissão e do Conselho da União Europeia, designadamente no grupo readmissões da Comissão e no grupo Migração/Afastamentos do Conselho. Vasta participação em missões da União Europeia, quer na qualidade de perito quer como chefe de missão, com destaque para a realizada na Etiópia, que coordenou, no decurso da última presidência portuguesa, e da qual resultou o estabelecimento de plataformas de cooperação entre a EU e aquele país da África Oriental. Coordenador da parte portuguesa na missão que levou a cabo no terreno a primeira avaliação conjunta luso-espanhola, em 2014, aos cinco Centros de Cooperação Policial e Aduaneira que concluiu pela apresentação de um leque de recomendações assinadas pelos Coordenadores Nacionais dos dois países. Mais recentemente, em outubro e novembro de 2015, participou na Avaliação Schengen à Holanda e ao Liechtenstein, na vertente da cooperação policial. Publicações: Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo em 2014.

209290241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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