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Despacho 1180/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Designa Rui Miguel Rio Tinto Lages para exercer as funções Adjunto do gabinete do Ministro Adjunto

Texto do documento

Despacho 1180/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto do meu Gabinete, o mestre Rui Miguel Rio Tinto Lages.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Nota Curricular

Nome: Rui Miguel Rio Tinto Lages

Data Nascimento: 4 de junho de 1988

Naturalidade: Caminha

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2011); Mestrado em Direito Criminal pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2013).

Competências curriculares, profissionais e pessoais:

Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2011 no Conselho Regional do Porto

Frequência do Seminário de «Direito de Asilo e dos Refugiados» pelo Conselho Português para Refugiados - UCP Porto

Frequência da Conferência «Temas Penais - Mediação Penal» pela Ordem dos Advogados

Deputado eleito à Assembleia Municipal de Caminha (2013-...)

Membro da Direção do Centro Social e Paroquial N.ª Sr.ª da Encarnação (2013-...)

209292729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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