Resolução do Conselho de Ministros
A firma SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., empresa de pesca longínqua, ameaça paralisar a sua actividade por motivos de ordem económica e financeira. Tal situação afecta directa e seriamente o abastecimento público de peixe, o emprego no sector e pode também fazer perigar o reembolso da volumosa dívida da empresa para com o Estado.
Nestas circunstâncias, foi ordenado por despacho conjunto do Secretário de Estado das Pescas e do Secretário de Estado do Tesouro, de 4 de Dezembro de 1974, que se procedesse a um inquérito para avaliar das reais condições de vida da empresa, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, através do qual se apurou que na empresa se verificam as situações previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma legal.
Demonstrando o mesmo inquérito a grave insuficiência de tesouraria, que impossibilita a normal actividade da empresa, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:
1) Suspender das suas funções os actuais administradores em exercício e os membros dos demais órgãos sociais.
2) Nomear, em sua substituição, uma comissão administrativa constituída por três membros, sendo imediatamente designados os senhores:
Dr. João Benard da Costa Pereira, antigo director do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola, ex-economista da FAO e administrador por parte do FRAIP junto da SNAPA, que presidirá;
Dr. João Carlos Garcia Andrade dos Santos, economista especializado em marketing e técnico de 1.ª classe da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, considerando-se em comissão de serviço;
E o último a nomear oportunamente, por despacho do Secretário de Estado das Pescas,
à qual são cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, o estudo e análise da situação económica e financeira da empresa, com vista ao seu saneamento e reconversão e ulterior participação do Estado no seu capital social, mediante integração, em condições de justa paridade, dos créditos de que for detentor, directamente ou através de organismos de natureza pública.
3) Apurar das responsabilidades pessoais relativas à gestão passada.
4) Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado até ao limite de 50 milhões de escudos, em termos e condições a definir por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e do Tesouro com a aprovação dos Ministros da Coordenação Económica e das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.