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Despacho , de 26 de Março

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Sumário

Altera os quadros de despachantes oficiais constantes do mapa III anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

Texto do documento

Despacho

Em concordância com o proposto pelas direcções das Alfândegas de Lisboa e do Porto e de acordo com o disposto no § 1.º do artigo 439.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o mapa XIII anexo ao mesmo diploma é alterado, quanto ao número de despachantes oficiais das sedes daquelas Alfândegas e suas estâncias urbanas, de 160 para 180 lugares, na de Lisboa, e de 105 para 125 lugares, na do Porto.

Direcção-Geral das Alfândegas, 13 de Março de 1975. - O Director-Geral, João Coelho Borges Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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