Resolução do Conselho da Revolução , de 19 de Março
Nomeia presidente do conselho de administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira
Resolução do Conselho da Revolução
Considerando que as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., detêm o monopólio da distribuição daqueles produtos na região de Lisboa, onde se encontra concentrada a maior parte da indústria nacional, e que além disso a maioria das acções desta Companhia se encontram disseminadas em milhares de pequenas poupanças populares, compete ao Conselho da Revolução salvaguardar aqueles legítimos interesses.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 1.º da Lei 3/75, o Conselho da Revolução delibera nomear presidente do Conselho de Administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.
Presidência da República, 19 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475092.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-02-19 -
Lei
3/75 -
Presidência da República
Atribui à Junta de Salvação Nacional determinados poderes até que, de acordo com a Constituição Política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os órgãos de soberania da República Portuguesa.
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