Despacho , de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-03-13.
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Data:
1975-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delega no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei
Despacho
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 7 de Março de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475076.dre.pdf .
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