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Despacho 7131/2009, de 9 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público do estaleiro social necessário à concretização das obras de adequação dos órgãos de descarga da barragem da Paradela, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montalegre.

Texto do documento

Despacho 7131/2009

Pretende a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., com sede na Avenida de José Malhoa, lote A-13, Lisboa, proceder à instalação de um estaleiro social necessário à concretização das obras de adequação dos órgãos de descarga da barragem da Paradela, utilizando para o efeito 5500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (áreas com risco de erosão) do concelho de Montalegre, por força da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 158/96, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano Director Municipal de Montalegre, ratificado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/95, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª

série-B, n.º 57, de 8 de Março de 1995;

Considerando que se irá utilizar a mesma área do estaleiro da construção da barragem,

de qual ainda restam algumas plataformas;

Considerando que a ocupação pretendida se revela temporária;

Considerando que no final da obra a entidade ora beneficiária do presente despacho deve proceder à descompactação do solo afectado e consequente regularização, obrigações essas acompanhadas das medidas de recuperação paisagística adequadas;

Considerando que não ocorre afectação da estabilidade ou equilíbrio ecológicos;

Considerando a inexistência de localizações alternativas;

Considerando tratar-se de acções de reconhecido interesse público;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de 19 de Setembro de 2008 e as medidas de minimização nele

previstas:

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o interesse público à instalação de um estaleiro social necessário à concretização das obras de adequação dos órgãos de descarga da barragem da Paradela, utilizando para o efeito 5500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (áreas com risco de erosão) do concelho de Montalegre, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR - Norte, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

4 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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