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Rectificação , de 3 de Março

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Sumário

Ao texto francês da Convenção e do Protocolo adicional entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 716/74, de 12 de Dezembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro de 1974, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o texto francês da Convenção e do Protocolo adicional entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada para ratificação pelo Decreto 716/74, de 12 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... biens immobiliers et des droits ...», deve ler-se: «... biens immobiliers et les droits ...»

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... d'un commun accord modalités ...», deve ler-se: «... d'un commun accord les modalités ...»

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê: «... par chacun des deux État ...», deve ler-se: «... par chacun des deux États ...»

No artigo 27.º, n.º 2, onde se lê: «... n'en soit convenus ...», deve ler-se «... n'en soient convenus ...»

No protocolo:

No n.º 2, onde se lê: «... du paragraphe 5 l'article 10 ...», deve ler-se: «... du paragraphe 5 de l'article 10 ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Decreto 716/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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