Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro de 1974, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o texto francês da Convenção e do Protocolo adicional entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada para ratificação pelo Decreto 716/74, de 12 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... biens immobiliers et des droits ...», deve ler-se: «... biens immobiliers et les droits ...»
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... d'un commun accord modalités ...», deve ler-se: «... d'un commun accord les modalités ...»
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê: «... par chacun des deux État ...», deve ler-se: «... par chacun des deux États ...»
No artigo 27.º, n.º 2, onde se lê: «... n'en soit convenus ...», deve ler-se «... n'en soient convenus ...»
No protocolo:
No n.º 2, onde se lê: «... du paragraphe 5 l'article 10 ...», deve ler-se: «... du paragraphe 5 de l'article 10 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.