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Resolução do Conselho de Ministros , de 28 de Fevereiro

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Sumário

Determina diversas providências relativamente às empresas do grupo Grão-Pará

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O relatório apresentado pela comissão nomeada com o objectivo de proceder a inquérito urgente para avaliar a real situação das empresas do grupo Grão-Pará permite concluir por notória negligência na gestão empresarial e por graves dificuldades em solver compromissos correntes e a curto prazo. Além disso, foram detectadas várias irregularidades, nomeadamente no que se refere a:

a) Transacções entre as empresas associadas sem substrato ou por valores exagerados, com vista a ocultar prejuízos ou empolar valores activos;

b) Realização de parcelas das subscrições em aumentos de capital por meio de letras aceites;

c) Comportamentos conducentes a evasão fiscal;

d) Transacções de títulos das empresas em benefício de administradores das mesmas.

Os factos referidos, a que acresce a ausência do País dos principais administradores do grupo, assumem especial gravidade, tendo em conta principalmente o elevado número de trabalhadores das empresas nele abrangidas, acima de um milhar.

Nestes termos, e verificando-se a situação referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, designadamente através dos índices descritos nas alíneas b), d) e h), o Conselho de Ministros em reunião de 19 do corrente resolveu:

1) Suspender os corpos sociais das empresas seguintes, que fazem parte integrante do grupo Grão-Pará:

Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.;

Interhotel - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L.;

Matur - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L.;

Somotel - Sociedade Portuguesa de Moteis, S. A. R. L.;

Edec - Edificações Económicas, S. A. R. L.;

Autodril - Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A. R. L.;

Comportur - Companhia Portuguesa de Urbanização e Turismo, S. A. R. L.;

Compete - Companhia Promotora de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.;

Agência de Viagens Rota do Atlântico, S. A. R. L.;

Orplano - Organizações de Planeamento Técnico de Construção, Lda.

2) Nomear uma comissão administrativa, que assegurará a gestão das empresas referidas no número anterior, com uma composição de três a cinco vogais.

São nomeados, na presente data, os seguintes vogais:

Engenheiro Humberto Belo;

Dr. José Vasconcelos Abreu;

Dr. Joaquim Ceia Moreira de Campos.

A esta comissão é conferido o seguinte mandato:

a) Gestão das empresas de modo a assegurar a continuidade do seu funcionamento;

b) Elaboração de um relatório, no prazo de sessenta dias após a nomeação, em que proponha as medidas que considere adequadas nos aspectos da viabilidade económica e do saneamento financeiro do grupo de empresas.

A comissão administrativa poderá propor ao Governo a agregação de novos membros ou a designação de comissões administrativas para uma ou mais das referidas empresas.

3) Proceder ao congelamento de bens móveis e imóveis pertencentes a:

Fernanda Pires da Silva;

Dr. Abel Saturnino Moura Pinheiro;

João Paulo Teotónio Pereira;

José da Silva Marques.

Sem prejuízo da extensão de tais medidas a outros ex-membros dos corpos sociais agora propostos para suspensão.

4) Que prossiga a análise das diversas situações iniciada pela comissão de inquérito, através da Inspecção-Geral de Finanças e de outros órgãos oficiais com vista ao completo apuramento das responsabilidades pessoais.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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