Resolução do Conselho de Ministros
O relatório apresentado pela comissão nomeada com o objectivo de proceder a inquérito urgente para avaliar a real situação das empresas do grupo Grão-Pará permite concluir por notória negligência na gestão empresarial e por graves dificuldades em solver compromissos correntes e a curto prazo. Além disso, foram detectadas várias irregularidades, nomeadamente no que se refere a:
a) Transacções entre as empresas associadas sem substrato ou por valores exagerados, com vista a ocultar prejuízos ou empolar valores activos;
b) Realização de parcelas das subscrições em aumentos de capital por meio de letras aceites;
c) Comportamentos conducentes a evasão fiscal;
d) Transacções de títulos das empresas em benefício de administradores das mesmas.
Os factos referidos, a que acresce a ausência do País dos principais administradores do grupo, assumem especial gravidade, tendo em conta principalmente o elevado número de trabalhadores das empresas nele abrangidas, acima de um milhar.
Nestes termos, e verificando-se a situação referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, designadamente através dos índices descritos nas alíneas b), d) e h), o Conselho de Ministros em reunião de 19 do corrente resolveu:
1) Suspender os corpos sociais das empresas seguintes, que fazem parte integrante do grupo Grão-Pará:
Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.;
Interhotel - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L.;
Matur - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L.;
Somotel - Sociedade Portuguesa de Moteis, S. A. R. L.;
Edec - Edificações Económicas, S. A. R. L.;
Autodril - Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A. R. L.;
Comportur - Companhia Portuguesa de Urbanização e Turismo, S. A. R. L.;
Compete - Companhia Promotora de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.;
Agência de Viagens Rota do Atlântico, S. A. R. L.;
Orplano - Organizações de Planeamento Técnico de Construção, Lda.
2) Nomear uma comissão administrativa, que assegurará a gestão das empresas referidas no número anterior, com uma composição de três a cinco vogais.
São nomeados, na presente data, os seguintes vogais:
Engenheiro Humberto Belo;
Dr. José Vasconcelos Abreu;
Dr. Joaquim Ceia Moreira de Campos.
A esta comissão é conferido o seguinte mandato:
a) Gestão das empresas de modo a assegurar a continuidade do seu funcionamento;
b) Elaboração de um relatório, no prazo de sessenta dias após a nomeação, em que proponha as medidas que considere adequadas nos aspectos da viabilidade económica e do saneamento financeiro do grupo de empresas.
A comissão administrativa poderá propor ao Governo a agregação de novos membros ou a designação de comissões administrativas para uma ou mais das referidas empresas.
3) Proceder ao congelamento de bens móveis e imóveis pertencentes a:
Fernanda Pires da Silva;
Dr. Abel Saturnino Moura Pinheiro;
João Paulo Teotónio Pereira;
José da Silva Marques.
Sem prejuízo da extensão de tais medidas a outros ex-membros dos corpos sociais agora propostos para suspensão.
4) Que prossiga a análise das diversas situações iniciada pela comissão de inquérito, através da Inspecção-Geral de Finanças e de outros órgãos oficiais com vista ao completo apuramento das responsabilidades pessoais.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.