Aviso
Por ordem superior se torna público que foi depositado, em 20 de Dezembro de 1974, junto do Governo de Espanha, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo, aprovado para ratificação pelo Decreto 648/74, de 21 de Novembro.
2. Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países:
Argélia, Chile, Egipto, Espanha, França, Grécia, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Panamá, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Síria, Tunísia, Turquia e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.