A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 735-A/74, de 21 de Dezembro, que regula os órgãos de gestão dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 735-A/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, n.º 1, é eliminada a alínea a), passando, consequentemente, as restantes a identificar-se de a) a e).

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... dependa exclusivamente do Ministério da Educação e Cultura.», deve ler-se: «... dependa exclusivamente do Ministério da Educação e Cultura, bem como os que tenham desempenhado, em 1973-1974, os cargos de director, reitor, subdirector e vice-reitor.»

No artigo 28.º, onde se lê: «Se o conselho directivo discordar fundamentalmente das deliberações do conselho pedagógico, suspenderá a sua execução até serem ouvidos os competentes serviços centrais, que decidirão.», deve ler-se: «Se o conselho directivo discordar fundamentadamente das deliberações do conselho pedagógico, suspenderá a sua execução até serem ouvidos os competentes serviços centrais, que decidirão.»

No artigo 30.º, n.º 3, onde se lê: «... das normas legais regulamentares em vigor.», deve ler-se: «... das normas legais e regulamentares em vigor.»

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto-Lei 735-A/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula os órgãos de gestão dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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