Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Economia, o Decreto 768/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «... os artigos 176.º, 177.º e 266.º do Decreto 61/70.», deve ler-se: «... os artigos 176.º, 177.º e 226.º do Decreto 61/70.»
Mais determino que se proceda à publicação do modelo a que se referem o n.º 5 do artigo 172.º e o n.º 5 do artigo 208.º do Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do mesmo Decreto 768/74, bem como das respectivas observações.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.