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Despacho , de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação de um Conselho de Informação

Texto do documento

Despacho

Conselho de Informação

Considerando a necessidade de o Ministério da Comunicação Social melhor se apetrechar para o desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio;

Considerando que o citado decreto-lei atribui ao Ministério da Comunicação Social a incumbência de se ocupar dos assuntos relativos à política de informação, através da coordenação dos órgãos respectivos, em ordem à consecução dos objectivos previstos no Programa do Governo Provisório;

Considerando que o eficiente e adequado desempenho da função de coordenação dos órgãos de comunicação social pressupõe um amplo e interno debate e intercâmbio de ideias entre o Ministério da Comunicação Social e os órgãos de comunicação social dependentes do Estado:

Determino:

1. A criação de um Conselho de Informação, a funcionar no Ministério da Comunicação Social, sob a presidência do Secretário de Estado da Comunicação Social, ou Subsecretário de Estado, ou, em suas ausências e impedimentos, do director-geral da Informação.

2. O Conselho de Informação terá os seguintes membros permanentes:

Secretário de Estado da Comunicação Social;

Subsecretário de Estado;

Director-geral da Informação;

Director-geral da Cultura Popular e Espectáculos;

Director dos Serviços de Informação;

Presidente do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa;

Presidente da direcção da Emissora Nacional;

Director da ANI.

§ único. Enquanto existir a Comissão Ad Hoc para a Imprensa, Rádio, Televisão, Cinema e Teatro, farão parte do Conselho de Informação, como membros permanentes, dois dos seus elementos a nomear pelo respectivo presidente.

3. Além dos membros permanentes do Conselho de Informação poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do seu presidente, determinadas individualidades cuja presença seja considerada importante em virtude das funções que desempenham ou da competência específica que tenham no assunto ou assuntos a debater.

4. O Conselho de Informação assistirá ao Secretário de Estado da Comunicação Social no desempenho de suas funções relacionadas com a política de informação e terá as seguintes atribuições:

a) Proceder periodicamente à análise e debate da forma como a opinião pública nacional e estrangeira vem sendo informada, especialmente em matéria de informação governamental;

b) Analisar os resultados das sondagens de opinião pública empreendidas por entidades públicas ou privadas, sempre que tais sondagens se reportem a questões relacionadas com a política de informação;

c) Identificar aspectos e problemas específicos para os quais sejam necessárias acções concertadas e em profundidade no sentido de neutralizar informações inexactas e tendenciosas;

d) Sugerir e programar acções concertadas do esclarecimento e mobilização da opinião pública, a serem empreendidas pelo Ministério da Comunicação Social e demais órgãos de comunicação social dependentes do Poder Público.

5. O Conselho de Informação reunirá a título ordinário quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o seu presidente julgue conveniente.

Ministério da Comunicação Social, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro Encarregado da Pasta da Comunicação Social, Victor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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