Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, o Decreto-Lei 473/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «... aquisição, em cada campanha, do arroz à produção, ...», deve ler-se: «... aquisição do arroz, em cada campanha, ...».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
Tipo comercial Gigante ... 291$00
deve ler-se:
Tipo comercial Gigante ... 361$50
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.