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Rectificação , de 20 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 473/74, que define as principais características do novo regime orizícola

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, o Decreto-Lei 473/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «... aquisição, em cada campanha, do arroz à produção, ...», deve ler-se: «... aquisição do arroz, em cada campanha, ...».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

Tipo comercial Gigante ... 291$00

deve ler-se:

Tipo comercial Gigante ... 361$50

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 473/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Define as principais características do novo regime orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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