Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 do corrente, resolveu:
1. Tem vindo a Inspecção-Geral de Finanças a proceder a um exame da situação da Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., no que tem sido acompanhada por técnicos da Secretaria de Estado do Tesouro e da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo.
2. No curto espaço de tempo decorrido foi possível confirmar o comportamento anómalo e irregular da administração daquela sociedade como se justifica:
a) Impossibilidade de solver compromissos correntes, como sejam os do regular pagamento de salários a pessoal, a fornecedores e a empreiteiros;
b) Atraso no reembolso de «Títulos de férias» da ordem dos 130000 contos e do pagamento de rendimentos (direitos de ocupação) em quantitativo superior a 100000 contos;
c) Recebimento de terceiros da ordem dos 800000 contos a título de adiantamentos para novo aumento de capital, operação esta não autorizada oficialmente e nem tão-pouco requerida;
d) Entrada no País de fundos provenientes do estrangeiro sem autorização do Banco de Portugal e saídas de fundos do País com destino ao estrangeiro igualmente não autorizadas por aquele Banco;
e) Interligações anómalas entre associadas e outras empresas, fundamentalmente no domínio financeiro e no da transacção e gestão de patrimónios.
3. Os factos anteriormente alegados são tanto mais graves quanto é certo estarem comprometidos milhares de empregos e cerca de 5 milhões de contos de poupanças confiadas a esta empresa, sabendo-se até que muitas delas foram recrutadas junto de emigrantes nossos.
4. Nestes termos, e verificando-se a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, designadamente através dos índices das alíneas e), d), e) e h), determina-se:
a) A imediata suspensão dos corpos sociais das empresas seguintes, que fazem parte integrante do grupo Torralta ou que com aquele grupo têm estreitas ligações patrimoniais e financeiras:
Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L.;
Anglopor - Companhia Imobiliária Anglo-Portuguesa, S. A. R. L.;
Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L.;
Rochazul - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A. R. L.;
Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L.;
S. T. P. A. - Sociedade Turística Ponta do Adoxe, S. A. R. L.;
Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L.;
Sociedade Agrícola da Quinta da Comenda de Mouguelas, Lda.;
Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A. R. L.
b) A nomeação de uma comissão administrativa, com a seguinte constituição:
Dr. José Martins;
Dr. Fernando Pires Margarido;
Dr. Carlos José de Almendra Rodrigues;
Fernando Igreja Ferreira Gouveia;
Dr. Nuno Brederode Santos.
A comissão administrativa assegurará a administração das empresas referidas na alínea a) do n.º 4 e poderá propor ao Governo a agregação de novos membros ou a designação de comissões administrativas para uma ou mais das referidas empresas.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.