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Declaração , de 22 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 14 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Despesas correntes

Do artigo 10.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Gastos confidenciais ou reservados» ... -70000$00

Para o artigo 4.º «Telefones individuais» ... +20000$00

Para o artigo 8.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Comunicações» ... +50000$00

... 70000$00

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Novembro de 1974. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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