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Declaração , de 5 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento da Presidência do Conselho

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 143.º, n.º 1, alínea 1, é incluído no grupo «Pessoal dirigente» o seguinte (ver nota c):

(Para seis meses):

(ver documento original)

(ver notas referentes ao quadro no documento original)

(nota c) Despacho de 18 de Setembro de 1974. Acordo prévio de 7 de Agosto de 1974.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1974. - Pelo Director, Rui da Costa Marques Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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