Aviso
Por ordem superior se torna público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 28 de Março de 1974, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968, aprovada para ratificação pelo Decreto 98/74, de 14 de Março.
Até àquela data, eram partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como modificado em 1973, os seguintes países: Austrália, Brasil, Burundi, Camarões, Canadá, República Centro Africana, Colômbia, Congo, Costa Rica, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Etiópia, França, Ghana, Guatemala, Guiné, Haiti, Honduras, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Jamaica, Quénia, Libéria, Madagáscar Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Serra Leoa, Espanha, Suécia, Suíça, Togo, Uganda, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Zaire, Panamá e Trindade e Tabago.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.