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Declaração , de 8 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alteração à nota n.º 22:

Onde se lê:

Temporada de ópera ... (b) 3000000$00

Temporada de bailado ... (b) 800000$00

deve ler-se:

Temporada de ópera ... (b) 3415172$50

Temporada de bailado ... (b) 384827$50

No capítulo 6.º, artigo 770.º, n.º 1, a rubrica descrita é reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:

(ver documento original)

10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1974. - O Director, Albertino Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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