Declaração DD10356, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235, de 07.10.1969, Pág. 1353
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Data:
1969-10-07
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Declara ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49218, de 1 de Setrembro de 1969, que autorizou os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do
Decreto-Lei 49218, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 204, de 1 de Setembro corrente, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S.
Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/07/plain-247478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-01 -
Decreto-Lei
49218 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas nos portos nacionais e ainda a participarem no capital de sociedades que venham a ser criadas para a comercialização das frutas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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