Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março, pelo antigo Ministério das Comunicações, o Decreto 124/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Decreto 124/73 - de 28 de Março», deve ler-se: «Decreto 124/74 - de 28 de Março».
No artigo 1.º «Liberdade de trânsito», onde se lê:
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3. ...
São punidos com multa de 3000$00, acrescida de 300$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.
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deve ler-se:
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3. ...
São punidos com multa de 3000$00, acrescida de 300$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos não automóveis não autorizada.
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No artigo 5.º «Regras gerais», onde se lê:
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6. Os condutores de veículos prioritários podem, se necessário, não observar as regras e os sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito. No entanto, os referidos condutores não podem em circunstância alguma pôr em perigo os outros utentes da estrada, sendo, designadamente, obrigados a supender a sua marcha:
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deve ler-se:
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6. Os condutores de veículos prioritários podem, se necessário, não observar as regras e os sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito. No entanto, os referidos condutores não podem em circunstância alguma pôr em perigo os outros utentes da estrada, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
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Esta rectificação substitui a que foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1974.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.