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Rectificação , de 3 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 124/74, de 28 de Março, que altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março, pelo antigo Ministério das Comunicações, o Decreto 124/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê: «Decreto 124/73 - de 28 de Março», deve ler-se: «Decreto 124/74 - de 28 de Março».

No artigo 1.º «Liberdade de trânsito», onde se lê:

...

3. ...

São punidos com multa de 3000$00, acrescida de 300$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.

...

deve ler-se:

...

3. ...

São punidos com multa de 3000$00, acrescida de 300$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos não automóveis não autorizada.

...

No artigo 5.º «Regras gerais», onde se lê:

...

6. Os condutores de veículos prioritários podem, se necessário, não observar as regras e os sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito. No entanto, os referidos condutores não podem em circunstância alguma pôr em perigo os outros utentes da estrada, sendo, designadamente, obrigados a supender a sua marcha:

...

deve ler-se:

...

6. Os condutores de veículos prioritários podem, se necessário, não observar as regras e os sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito. No entanto, os referidos condutores não podem em circunstância alguma pôr em perigo os outros utentes da estrada, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:

...

Esta rectificação substitui a que foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-28 - Decreto 124/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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