Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 300/74, de 4 de Julho, delego nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique a competência que por esse decreto me foi conferida para despachar e resolver sobre todos os assuntos respeitantes às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, com excepção de:
1) Transferências e nomeações em comissão de serviço de pessoal docente;
2) Constituição dos júris das provas de concurso para professores universitários e de obtenção de título de agregado, bem como constituição do júri das provas de doutoramento.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Almeida Santos.