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Declaração , de 18 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o anexo ao Decreto-Lei n.º 167/74, de 23 de Abril

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Portos, o anexo ao Decreto-Lei 167/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base I, n.º 3, onde se lê: «... a sua exploração ficará a cargo da concessionária, ...», deve ler-se: «... a sua exploração poderá ficar a cargo da concessionária, ...»

Na base IX, n.º 1, onde se lê: «...deterioração ou obsolescência.», deve ler-se: «... deterioração ou obsolência.»

Na base XVI n.º 2, alínea ii), onde se lê: «A inobservância do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei ...», deve ler-se: «A inobservância do artigo 3.º do Decreto-Lei ...»

Mais determino que, por não ter saído no mesmo Diário do Governo a planta a que se refere o n.º 2 da base III do referido anexo, se proceda à respectiva publicação.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-23 - Decreto-Lei 167/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Autoriza o Governo a conceder através de contrato, cujas bases constam do anexo, a uma empresa a constituir, a exploração da doca seca do porto de Aveiro e do estaleiro onde se integra, destinados a reparações navais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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