Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Portos, o anexo ao Decreto-Lei 167/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base I, n.º 3, onde se lê: «... a sua exploração ficará a cargo da concessionária, ...», deve ler-se: «... a sua exploração poderá ficar a cargo da concessionária, ...»
Na base IX, n.º 1, onde se lê: «...deterioração ou obsolescência.», deve ler-se: «... deterioração ou obsolência.»
Na base XVI n.º 2, alínea ii), onde se lê: «A inobservância do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei ...», deve ler-se: «A inobservância do artigo 3.º do Decreto-Lei ...»
Mais determino que, por não ter saído no mesmo Diário do Governo a planta a que se refere o n.º 2 da base III do referido anexo, se proceda à respectiva publicação.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.